Ou a casa cai de vez ou irão dizer: foi golpe mesmo e daí?

É estranho um país que exige que um hacker aja dentro da lei e um juiz não.

Ou a casa cai de vez ou irão dizer: foi golpe mesmo e daí?

É estranho um país que exige que um hacker aja dentro da lei e um juiz não.

“In Fux we trust”, escreveu o marreco de Maringá, enquanto urdia na calada da noite (literalmente) a condenação fajuta do ex-presidente Lula. Num conluio promíscuo com os oficiantes da Farsa Jato, o marreco trapaceava a Justiça. Seu comparsa misturava alhos com bugalhos para transformar um tríplex no Guarujá/SP em prova contra sua presa. É o que sugere e/ou tem revelado, em doses homeopáticas, reportagem do The Intercept Brasil. A matéria mostra ser farsa, o que sempre se soube, com muita convicção e pouca prova.

No covil  da Farsa Jato, ninguém negou o conteúdo. Escondem os telefones e criticam cinicamente a origem das mensagens dos bastidores imorais da endrômina jurídica. A corja judicialesca trata como crime as revelações do The Intercept. Nesse ponto, gosto de lembrar que meu colega Protógenes Queiroz foi demitido da PF por vazar informações, um crime impune praticado diuturnamente pelo marreco de Maringá. A Farsa Jato, como sempre tratei a ópera bufa, atuava politicamente a serviço das trevas, em troca de favores futuros.

É estranho um país que exige que um hacker aja dentro da lei e um juiz não.

Para criticar as revelações, a trupe da Farsa Jato privilegiou a forma (lei). Mas, para liberar as conversas telefônicas de Dilma Rousseff, “o que vale é o conteúdo e o interesse público”, disse o marreco. Em pretenso nome do interesse público, o ex-juizeco atropelou a lei e insuflou o ódio que até hoje desagrega comunidades e famílias. Tirou uma presidenta honesta e colocou no poder um homem com quem o próprio marreco aparecia sorridente em fotos (um truta que estaria roubando o país há 40 anos), para quem até a FFAA batia continência!

A postura hipócrita, cínica e arrogante do marreco me reportou a um texto que veiculei neste GGN, sob o título “A farsa, a forma e o conteúdo”, cujos termos recuperamos em parte. Vejamos.

A Operação Chacal, que derivou na Satiagraha, foi anulada por que o mandado de busca e apreensão só autorizava ir no 28º andar (sede do Grupo Opportunity). Como a PF arrecadou provas no terceiro andar do prédio, tudo foi nulo.

– Não valeu o conteúdo.

Na Operação Satiagraha, as provas obtidas em endereço que não constava do mandado de busca foram anuladas por Gilmar Mendes.

– Não valeu o conteúdo.

A Operação Boi Barrica, na qual estavam envolvidos membros da família de José Sarney, foi anulada por que nas gravações telefônicas não ficou “demonstrada concreta e fundamentadamente sua indispensabilidade”. Podem rir!

– Não valeu o conteúdo.

Outro clássico é o Caso Banestado (Alberto Yousseff). Dois anos de escutas foram anulados por excesso de prazo nas gravações…

– Não valeu o conteúdo!

Na “Operação Midas” (PF), parte da operação foi anulada, por que o “grampo telefônico”, autorizado por 30 dias, foi prorrogado por mais 30. Pela lei, o prazo era de 15 dias, renováveis por mais 15.

– Não valeu o conteúdo.

Na “Operação Castelo de Areia”(PF), a anulação teve como fundamento a quebra de sigilo com base em “denúncia anônima não juntada aos autos”.

– Não valeu o conteúdo.

Entretanto, na Farsa Jato, valeu o conteúdo. O marreco de Maringá mudou toda tradição dos tribunais e, criminosamente, em nome do conteúdo e do interesse público resolveu divulgar conversas entre Dilma e Lula para insuflar ainda mais o ódio nas ruas e no Congresso Nacional. Agiu politicamente e de forma criminosa. As gravações e a divulgação eram ilegais.

– Mas… Valeu o conteúdo!!!.

Mais que o conteúdo, valeu a interpretação maquiavélica deste, sob a marca do ódio, mesquinhez, intensão de delinquir. Numa deliberada ação política voltada a derrubar Dilma Rousseff, influenciar as eleições de 2018 e tirar proveitos pessoais com cargos e ou verbas do Tio Sam (até prova em contrário).

A condução coercitiva de Lula foi ilegal. As demais também e já foram declaradas ilegais por cortes superiores. Outras ilegalidades aparecem nas sentenças meteóricas, seletividade dos alvos, nos vazamentos propositais em datas estratégicas, na hostilidade contra advogados, no cerceamento de defesa, na falta de análise de provas, no atropelo de comezinhos princípios do Direito. Tudo a compor um jogo de imagens materializados num power point – no melhor estilo “Aranha da DEA” (USA) dos anos 60. Na prática, uma excrescência jurídica com o papel semiótico do esgoto de dinheiro no Jornal Nacional e da peruca de cobras na cabeça de Lula (Revista Veja).

The Intercept Brasil mostra como funcionava a usina de ódio. O MPF sabia NÃO TER prova e brigou para arrastar o tríplex do Guarujá para a Farsa Jato. Não há vínculo com a Petrobras. A investigação do caso, em São Paulo, por motivos outros foi transplantada (com supremo e tudo), para a endrômina jurídica do marreco de Maringá. O nome disso é prova forjada, fraude processual. As conversas promíscuas e espúrias mostram um conluio (parcialidade), nas quais ficam claras as preferências políticas da mutreta processual (prevaricação). No conjunto, abuso de autoridade, formação de quadrilha.

À época, quando veiculei o texto “A farsa, a forma e o conteúdo”, registrei que, a forma e o conteúdo eram questões utilizadas conforme conveniência da elite econômica do País. Sob o cinismo da mídia parceira do golpe, caíram no esquecimento em forma e conteúdo o escândalo HSBC/Suiça, brindado com nomes ilustres, entre os quais Lily Marinho (Globo), Otavio Frias (Folha), José Roberto Guzzo (Abril/Veja), Johnny Saad (Band) Ratinho (SBT), Mona Dorf (Jovem Pan). Nomes associados a suspeitos bilhões esquecidos na Suíça.

As vozes insuportáveis e cínicas do marreco e de seu comparsa evangélico sempre me doeram aos ouvidos. Hoje, não consigo disfarçar a ansiedade de, em breve, poder ouvir deles próprios, mais tramoias com TV Globo, desembargadores, ministros de todas as instâncias…

E agora? Vale a forma ou conteúdo? Ou a casa vai cair ou irão dizer: foi golpe mesmo e daí?

Armando Rodrigues Coelho Neto – advogado e jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-integrante de Interpol em São Paulo.



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Associação dos Delegados da Polícia Federal

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