Reconhecimento Facial: O Futuro Chegou

Reconhecimento Facial: O Futuro Chegou



Durante o carnaval, uma
notícia chamou mais a atenção do que as escolas de samba e os trios elétricos
nas ruas, trata-se do relato de um indivíduo que foi preso em Salvador, após ter
sido identificado pelo sistema de reconhecimento facial eletrônico, que foi
implantado nos acessos dos principais circuitos de carnaval, pela Secretaria de
Segurança Pública da Bahia.

Apesar de não parecer
novidade, uma vez que algumas redes sociais se utilizam de reconhecimento
facial para sugerir a marcação de uma pessoa na foto publicada, o que mais
chamou a atenção neste caso, e fez esta notícia ganhar destaque, foi que este
indivíduo estava vestido de mulher (com peruca e maquiagem), porque estava
fantasiado para acompanhar um famoso bloco de carnaval da Bahia, denominado “As
Muquiranas”.

Sua identificação ocorreu
quando ele acessou o circuito Barra-Ondina, por volta de 17:15 horas, observado
pelas câmeras e identificado pelo sistema, que apontou 94% de similaridade
entre o homem capturado pelas imagens e o banco de dados do sistema, no qual figurava
um mandado de prisão em aberto, por um assassinato ocorrido em dezembro de 2017.

A vantagem da utilização deste
tipo de sistema é a velocidade e a quantidade de análises que consegue efetuar,
para a busca de criminosos. Para se ter uma ideia, em seis dias de festa, foram
reconhecidos 3 milhões de rostos no carnaval de Salvador, o que resultou na
identificação e prisão desse indivíduo, mesmo sendo um sistema adotado de forma
experimental.

Para fazer este levantamento,
o sistema analisa as características de quem está sendo filmado, como a
distância dos olhos, nariz, boca e até mesmo a linha da mandíbula, e os compara
com as imagens que possui em seu banco de dados (que nesta fase inicial foi
alimentado com pessoas que possuem contra si mandados de prisão a serem
cumpridos) e, como resultado, apresenta um percentual de similaridade para que
as autoridades possam fazer a verificação final e, se for o caso, a prisão do
indivíduo.

Também outras cidades estão
iniciando a implementação da tecnologia de reconhecimento facial, na busca de
criminosos, como o exemplo de Copacabana, no Rio de Janeiro. Ali, nos primeiros
dez dias de funcionamento, o sistema auxiliou na prisão de oito pessoas,
segundo o governador Wilson Witzel. O uso desta ferramenta já está sendo
ampliado para outros pontos da cidade, como o estádio do Maracanã e o aeroporto
Santos Dumont, e também está sendo testada na cidade de Campinas, no interior
de São Paulo.

Enquanto para os brasileiros o
uso dessa tecnologia de ponta representa uma novidade, na China isto já é uma
realidade, especialmente porque a China possui cerca de 200 milhões de câmeras
com reconhecimento facial, revelando absoluto sucesso, como no caso da
identificação de um indivíduo foragido durante um show com 60 mil pessoas. Mas
o que mais impacta é a velocidade de reconhecimento, pois, neste caso, deu-se
em menos de 0,001 segundo, portanto, já é possível imaginar o futuro desta
tecnologia aqui no Brasil.

Como toda novidade, esta também
enfrenta algumas dificuldades, a exemplo do erro de sistema, com a
identificação equivocada de pessoas, o que reforça a necessidade da
participação humana na identificação dos criminosos. Outro aspecto é a questão
do risco à privacidade, pois, se o sistema for alimentado com os rostos de
todos os cidadãos, seria possível acompanhar o dia a dia de cada um, verificando
os lugares que frequenta, por onde passou, e com que esteve, violando
fatalmente sua privacidade e podendo ser utilizado como ferramenta para perseguição.

Não se pode negar que são
sempre muito bem-vindas novas tecnologias, em especial o reconhecimento fácil, na
busca de uma sociedade mais segura, todavia, não se pode perder de vista, nem
se desprezar, os efeitos nocivos do desvirtuamento e da indevida utilização desse
sistema, que afrontaria um dos maiores e mais importantes direitos da pessoa,
que é o seu direito à privacidade.

 

*FLÁVIO FILIZZOLA D’URSO é Advogado Criminalista, Mestrando em Direito
Penal na USP, pós-graduado em Direito Penal pela Universidade de Coimbra
(Portugal), com Especialização pela Universidade de Castilla-La
Mancha (Espanha), Membro do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa
Social, do Ministério da Justiça, Conselheiro Estadual da OAB/SP (gestão
2016-2018) e integra o escritório de advocacia D’Urso e Borges Advogados
Associados.























 



Artigo da categoria: Luiz Flávio Borges D'Urso
Associação dos Delegados da Polícia Federal

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