DERRUBADA DE VETOS TORNOU O SONHO REALIDADE : A CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

DERRUBADA DE VETOS TORNOU O SONHO REALIDADE : A CRIMINALIZAÇÃO DA VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS DOS ADVOGADOS

O Congresso Nacional derrubou 18 vetos do Presidente da República ao texto do projeto de lei de Abuso de Autoridade. Dentre estes vetos derrubados, está o da criminalização das violações às prerrogativas dos advogados.

O Prof. Luiz Flávio Borges D’Urso, proponente da idéia da criminalização, apresentada em 2004, quando era presidente da OAB/SP, considerou: “A advocacia e a sociedade brasileira obtiveram uma vitória para a cidadania, que demandou quinze anos de luta”.

*“Lancei a proposta da criminalização às violações das prerrogativas profissionais na Reunião Nacional de Presidentes de Seccionais, realizada pelo Conselho Federal da OAB, em março de 2004, tendo sido aprovada e incluída na Carta do Paraná, documento oficial divulgado ao final do encontro”, relembra D’Urso. *

Tudo começou quando D’Urso, recém eleito presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, apresentou em 26 de março de 2004, na reunião do Colégio de Presidentes das OABs, realizada em Curitiba - Paraná, a proposta para criminalizar as violações das prerrogativas dos advogados. Sua proposta foi aprovada por unanimidade e constou da Carta de Curitiba. Desde então, iniciou-se a luta que durou 15 anos, para que a proposta fosse transformada em lei.

Inicialmente D’Urso adverte que: “As prerrogativas dos advogados, previstas na lei n. 8.906/94, não são privilégios de uma categoria profissional, na verdade constituem direitos para que o advogado, no interesse de seu cliente, possa exercer plenamente sua profissão, vale dizer, o destinatário das prerrogativas não são os advogados, mas o cidadão que pretende ver seus direitos defendidos”.

Ele relembra a inspiração para apresentar a proposta: “Foi resultante da indignação pelas invasões de escritórios de advocacia, que à época estavam se tornando frequentes, pela polícia federal, que cumpria mandados judiciais de busca e apreensão genéricos, confundindo os advogados com seus clientes”.

O ex-presidente D’Urso relata que naquele período, houve até um Ato Público: “A reação institucional da OAB/SP a essa violência contra a advocacia, culminou com um Ato Público, realizado na Praça da Sé, no centro de São Paulo, convocado pela OAB SP, do qual participou a OAB Federal, recebendo a adesão de inúmeras outras entidades profissionais, da sociedade civil, de magistrados, da imprensa, de sindicatos, etc.

O primeiro projeto de lei foi proposto pela Ordem: “A OAB/SP preparou o primeiro projeto, que foi apresentado à Câmara dos Deputados, inaugurando uma sucessão de projetos de lei, que prosperaram, mas, até então, não conseguiram o objetivo de se tornar lei. Os projetos iniciais foram os de n. 4.915/04, 5.083/05, 5.282/05, 5.476/05, 5.762/05, 5.383/05, 5.753/05, de autoria de vários deputados, que abriram caminho para outros projetos e para o debate sobre o tema no parlamento, alertando sobre a necessidade da criminalização pretendida”.

Para reforçar essa que se tornou a principal bandeira da OAB/SP nas três gestões do ex-presidente D’Urso, foi lançada uma campanha de coleta de assinaturas entre os advogados paulistas: “Fizemos um abaixo-assinado com 100 mil assinaturas, coletadas nas portas dos fóruns paulistas, em apoio a esse projeto de criminalização. Esse material foi entregue às presidências da Câmara e do Senado à época. A classe como um todo se comprometeu com essa luta”.

Salienta ainda nesse contexto: “Sempre repeti que a finalidade da proposta de criminalização, não era encarcerar a autoridade que viola nossas prerrogativas profissionais, mas vê-la processada criminalmente, de modo que terá de contratar um advogado para se defender, o que gera um efeito pedagógico para que entenda a importância de nossas prerrogativas, quando exercemos a defesa”.

Segundo D’Urso, a conjuntura favoreceu a tramitação do projeto e a derrubada dos vetos, quando adverte: “O tempo foi passando e os abusos de autoridades e as violações das prerrogativas dos advogados só aumentou. A criminalização à violação dessas prerrogativas tornou-se uma necessidade para a cidadania. Quinze anos se passaram e tal qual uma corrida de bastão, a bandeira foi passando pelas mãos de inúmeros colegas, de presidentes seccionais de todo o Brasil, além dos presidentes federais da OAB, que se empenharam, unindo a classe nacionalmente, para que chegássemos neste dia, em que a advocacia e a cidadania poderão festejar esta nova e muito bem vinda lei”.

Uma frase marcou essa campanha de quinze anos: “Um sonho sonhado sozinho, não passa de um sonho, mas quando sonhado coletivamente, por muitos, torna-se realidade” finaliza D’Urso, que presidiu a OAB/SP de 2004 à 2012, após, foi conselheiro federal da Ordem, de 2013 à 2018.



Artigo da categoria: Luiz Flávio Borges D'Urso
Associação dos Delegados da Polícia Federal

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